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23 de fevereiro de 2021

STF DECIDE QUE INCIDE ISS, E NÃO ICMS, SOBRE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (18/2), pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso, com a maioria definindo a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS). Os ministros, no entanto, devem votar a proposta de modulação dos efeitos da decisão na próxima quarta-feira (24/2), estabelecendo, por exemplo, a partir de qual momento a decisão passa a valer. O tema é debatido nas ações direta de inconstitucionalidade 1945 e 5659.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-decide-que-incide-iss-e-nao-icms-sobre-licenca-de-uso-de-softwares-18022021

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