Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que a Receita pode condicionar a liberação das mercadorias importadas ao pagamento da diferença dos tributos arbitrados pela autoridade fiscal. Ou seja, na visão dos magistrados, se o importador recolher um valor de tributos e o fisco considerar que o recolhimento deveria ser maior, os bens não entrarão no país até o recolhimento da diferença dos tributos arbitrados.