Por entender que a existência do direito é considerada provável quando há elementos suficientes para levar um terceiro imparcial a crer, em um juízo de racionalidade, que a parte é titular do direito material objeto da demanda, o juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de General Salgado (SP), concedeu liminar para suspender a cobrança do IPVA de 2022 de um carro não adaptado.
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