Em decisão unânime, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o sócio não pode ser cobrado automaticamente por dívidas tributárias da empresa.
No caso julgado, o juiz havia direcionado, sem o pedido do credor, a cobrança direta ao sócio por dívida de ISS de uma empresa fechada irregularmente.
De acordo com informações divulgadas pelo Jota, os ministros deram provimento ao recurso do sócio de uma empresa para anular a decisão anterior do juiz, responsável por direcionar a execução fiscal contra seus bens particulares para cobrar dívidas da companhia.
Em sua defesa, o sócio argumentou que para que a cobrança tivesse impacto em seu patrimônio pessoal, seria necessário que o município instaurasse previamente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 133 a 137.
A corte de origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), havia adotado o entendimento de que a instauração do incidente não era necessária, já que a empresa alvo da execução fiscal havia sido fechada irregularmente.
“No STJ, no entanto, a 1ª Turma entendeu que, ao redirecionar a execução fiscal de ofício, isto é, sem pedido das partes, o juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição. De acordo com esse princípio, salvo exceções previstas em lei, o processo deve começar por iniciativa das partes”, explica o Jota.
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