As empresas importadoras são obrigadas a pagar o IPI quando desembaraçam as mercadorias que trazem para o País.
Quando as revendem, estas empresas são obrigadas a pagar novamente o IPI. Ocorre que a revenda de uma mercadoria que não foi beneficiada (caso em que não ocorreu novo processo de industrialização) não caracteriza fato gerador que justifique a cobrança de IPI.
Assim, no caso de importação com posterior revenda, sem que haja novo processo de industrialização, é indevida a cobrança de IPI, uma vez que o fato gerador deste imposto não corresponde à mera circulação de mercadorias, caso do ICMS.
Nosso serviço garantirá, por meio de ação judicial, a não-incidência de IPI na venda de mercadoria não industrializada oriunda de importação e a recuperação dos valores indevidamente pagos, mediante compensação administrativa do IPI.