Tem crescido entre as empresas questionamentos sobre o que integra o conceito de “valor de serviço”, para efeito de apuração do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O que se questiona é se o valor do serviço engloba ou não os demais tributos federais incidentes sobre aquele valor ou se alcança apenas aquele valor que acresce o patrimônio da empresa prestadora.
Embora alguns municípios paulistas já tenham reconhecido a necessidade de exclusão dos tributos federais da base de cálculo do ISS, estas leis foram declaradas inconstitucionais pelo STF por vícios formais nela existentes, permanecendo em aberto o debate sobre a matéria.