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25 de setembro de 2024

Regras do Perse serão analisadas pelo STJ em recursos repetitivos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, em recursos repetitivos, dois pontos primordiais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O primeiro ponto de discussão é sobre a necessidade ou não de o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para usufruir dos benefícios.

Outro ponto que está sendo analisado é se empresas optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

Regras do Perse serão analisadas pelo STJ em recursos repetitivos

O Perse foi instituído por meio do Projeto de Lei 5638/2020, sendo responsável por permitir o parcelamento de dívidas, obtenção de créditos e isenção tributária para empresas dos setores de Eventos e Transportes.

Além disso, o programa também permite indenizar as empresas que conseguiram manter seus funcionários empregados mesmo com problemas de receita. Essa é uma forma de auxiliar as instituições dos setores que sofreram com a pandemia.

De acordo com especialistas, com as exigências não previstas no processo de regulamentação da norma e as recentes mudanças trazidas por novas leis, vários pontos do programa foram questionados na Justiça. No caso, esses dois abrangidos pelos recursos repetitivos são apenas parte da discussão.

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