A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Espírito Santo divulgou uma nova cartilha com orientações visando facilitar o entendimento a respeito do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). O documento apresenta, além de dicas, passo a passo para a adesão dos contribuintes ao Programa.
Ao todo, serão oferecidos descontos de até 100% nas multas e juros, além de possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais em até 180 meses (para débitos de ICMS). A cartilha foi lançada por meio da Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco).
A cartilha foi divulgada pelo Sefaz-ES e, de acordo com informação divulgada pelo órgão, os contribuintes poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho do ano passado, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
“O equilíbrio fiscal que temos nas contas públicas do Espírito Santo possibilita o oferecimento de benefícios para toda sociedade capixaba, resultando em oportunidades de regularização fiscal para empresas e cidadãos em débito com o Fisco”, explica o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Marcelo Altoé.
É válido lembrar que o período de adesão ao Refis teve início em 27 de março e se estende até 31 de agosto deste ano. O parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, por meio de regras especiais que englobam uma gama de situações dentro do Programa.
O Refis pode representar uma ótima oportunidade de renegociação de dívidas para contribuintes, entretanto, é importante buscar ajuda profissional para analisar a viabilidade da adesão ao programa para analisar se a cobrança da dívida é devida, se não está prescrita etc.
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