Por meio da Instrução Normativa nº 2.222, a Receita Federal regulamentou a possibilidade de atualização de imóveis a valor de mercado a partir da redução da alíquota de Imposto de Renda (IR). De acordo com o texto, os contribuintes podem optar pela medida até dia 16 de dezembro.
A norma já foi publicada em Diário Oficial da União e a novidade está instituída pela Lei nº 14.973. Para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante terá percentual de 6% de IR e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem redução, somam 34%.
No caso da aplicação da redução para pessoas físicas, a alíquota de Imposto de Renda (IR) será de 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do bem. Hoje, ela varia de 15% a 22,5%.
No entanto, de acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, caso o imóvel atualizado seja vendido antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização.
“O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta, gradualmente, até 100% após 180 meses, de acordo com a Receita Federal. Na prática, isso quer dizer que somente se a venda do bem ocorrer após 15 anos da atualização haverá o aproveitamento integral do benefício”, explica o Valor Econômico.
O texto também prevê a possibilidade de ser atualizado o valor de imóveis no exterior.
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