Foi publicada no DOU de 27/12/2017 a IN RFB nº 1.774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital e trata sobre autenticação de documentos.
A IN estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra. A comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico e, no caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.