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30 de janeiro de 2023

Receita Federal passa a acompanhar dados e transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal passará a ter acesso e a monitorar todas as transações financeiras envolvendo pessoas físicas e jurídicas. A medida está prevista no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, responsável por substituir o Convênio 50/2022.

O Fisco terá controle de dados como as transações com cartões de débito, crédito, de lojas (private label) e até mesmo transferências de recursos e transações por meio do PIX. Essa mudança tende a gerar impactos importantes no controle financeiro, principalmente por parte das empresas, que terão maior cuidado ao documentar movimentações tributárias e financeiras.

Receita Federal passa a acompanhar dados e transações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

Como mencionamos brevemente, um dos impactos mais significativo para as empresas será a organização no tratamento de dados financeiros. A partir de agora, os bancos deverão repassar informações retroativas para o Fisco referentes a 2022 (de maneira gradativa), de acordo com o calendário estipulado no Convênio.

No caso do PIX, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado. Caso seja diagnosticado alguma falha na contribuição e na declaração das transações (sendo interpretado como sonegação), é possível que o fisco realize a cobrança de tal valor que poderá retroagir  em até 5 anos.

Cabe destacar que o fornecimento de informações pelas instituições financeiras ao fisco está sendo questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 junto ao Supremo Tribunal Federal.

Diferentes tributações

 

Por isso, nunca foi tão importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa. Abaixo, o calendário fixado no Convênio para que os bancos de qualquer espécie repassem as informações à Receita a partir do movimento de janeiro de 2022:

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

Com a divulgação do texto, é importante que todos procurem se regularizar junto ao Fisco. Com a ajuda de um contador, analise a possibilidade de regularizar a situação na emissão de notas ou até mesmo na declaração do imposto de renda.

ICMS entre Estados

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