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27 de novembro de 2024

Receita Federal anuncia regulamentação do crédito presumido

No último dia 25 de novembro, a Receita Federal publicou a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, responsável por dar origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.

A divulgação foi feita em Diário Oficial da União e o texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), estabelecida por meio do art. 19.

Receita Federal anuncia regulamentação do crédito presumido

De acordo com o documento divulgado, a emenda foi responsável por prorrogar a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos nos seguintes dispositivos:

  • I – art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; e
  • II – arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
  • II – arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999

Vale destacar que os créditos presumidos a que se referem aos trechos poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026, sendo concedidos exclusivamente para as seguintes categorias:

  • I – a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023; e
  • II – a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

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