No último dia 25 de novembro, a Receita Federal publicou a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/2023, responsável por dar origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
A divulgação foi feita em Diário Oficial da União e o texto trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), estabelecida por meio do art. 19.
De acordo com o documento divulgado, a emenda foi responsável por prorrogar a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos nos seguintes dispositivos:
Vale destacar que os créditos presumidos a que se referem aos trechos poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026, sendo concedidos exclusivamente para as seguintes categorias:
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.