No último dia 1° de fevereiro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2130, responsável por regulamentar a autorregularização de débitos tributários já prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023.
Conforme divulgado pelo site oficial da Receita, o contribuinte que optar pelos benefícios deverá indicar o valor do débito e realizar o seu pagamento integral, sem incidência de multa de mora e de ofício, sendo acrescido apenas os juros de mora.
A autorregularização poderá ser feito até o dia 30 de abril deste ano, sendo necessária a abertura de processo no Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.
A medida abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023. Vale destacar que o benefício não está disponível para empresas do Simples Nacional.
“Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados”, explica a Receita em seu site oficial.
Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.
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