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13 de maio de 2020

RECEITA ADEQUA NORMA QUE TRATA DA ENTREGA DA DIRF PELOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da DIRF.

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

 

Saiba mais: https://lnkd.in/eh6Wgst

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