O Projeto de Lei 5431/20 altera a regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) para rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR. Esses rendimentos são hoje tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.