No último dia 28 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória responsável por cobrar de 15% a 22,5% sobre os rendimentos de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”.
No mesmo evento, o líder do executivo enviou um Projeto de Lei que visa tributar o capital de brasileiros em paraísos fiscais. Os recursos aplicados nos fundos dos super-ricos acumulam cerca de R$756,8 bilhões.
Conforme explica o informativo oficial do Governo Federal, o texto de taxação dos super-ricos determina que a cobrança será realizada duas vezes por ano, diferente do que ocorre atualmente com a tributação sendo recolhida apenas no resgate.
A informação é de que será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação já em 2023. A previsão do Governo Federal é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
No caso da PL relativa ao Offshores e Trusts, a previsão é de que seja realizada a tributação anual dos rendimentos de capital aplicado no exterior (Offshores), com alíquotas progressivas de até 22,5%. Vale lembrar que, atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
“O texto introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e também favorece a distribuição de herança em vida”, explica o Governo Federal.
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