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15 de maio de 2023

Prefeitura do Rio publica requisitos e condições para a transação por adesão

Na última sexta-feira, dia 12, a Prefeitura do Rio de Janeiro divulgou o Decreto Rio nº 52449/2023, estabelecendo os requisitos e condições para a realização da transação resolutiva de litígio referente aos créditos da Fazenda Pública.

O Programa “Carioca em Dia” envolve os créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.

Prefeitura do Rio publica requisitos e condições para a transação por adesão

No texto oficial, a Prefeitura leva em consideração a necessidade de racionalização, economicidade e eficiência na cobrança dos créditos públicos. Segundo a publicação, a transação por adesão terá efeitos e será aplicada a todos os casos idênticos, desde que tempestivamente habilitados.

Entre os benefícios propostos, podemos citar a redução de:

  • Cem por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
  • Oitenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;
  • Sessenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;
  • Cinquenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;
  • Quarenta por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;
  • Vinte e cinco por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas;
  • Dez por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas.

Vale destacar, ainda, que os benefícios não são cumulativos com outros benefícios instituídos pela legislação municipal.

A adesão ao programa será por meio da obtenção de guia nos postos de atendimento ou pela rede mundial de computadores, sendo válida após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela.

Na hipótese de descumprimento da transação por adesão pelo devedor, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originários, com todos os acréscimos legais, descontados os montantes pagos no período”, informa a Prefeitura do Rio de Janeiro.

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