A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou, nesta segunda-feira (11/05), o Decreto 47.421 que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa. O benefício alcança cotas vencidas ou a vencer do imposto e da taxa, relativas a este ano de 2020. Quem pagar à vista garante desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e de moras. O pagamento integral deve ser realizado até o dia 5 de junho.
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