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13 de março de 2023

Portaria que reduz setores beneficiados pelo Perse é suspensa pelo TRF-3

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pela suspensão da norma elaborada pelo Ministério da Economia que restringia o acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A decisão tem relação direta com o número de setores que contam com o direito de alíquota zero prevista pelo Perse. Em primeira instância, o pedido de suspensão da portaria havia sido negado, entretanto, a mesma foi derrubada, uma vez que traria riscos à segurança jurídica e cobrança indevida.

Portaria que reduz setores beneficiados pelo Perse é suspensa pelo TRF-3

A decisão proferida pelo TRF-3 diz respeito a Portaria ME 11.266/2022, responsável por excluir cerca de 50 setores do benefício de aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses.

Apesar de ter sido editada em dezembro, o novo texto foi publicado apenas após a virada do ano, no dia 2 de janeiro, logo após a publicação da MP 1147/2022. No caso, o texto estabeleceu que benefício fiscal deverá se basear no resultado auferido pelas pessoas jurídicas.

Com as mudanças repentinas nas diretrizes do Perse, uma associação que representa os contribuintes do setor de eventos  impetrou  mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de São Paulo. A impetrante alegou que tal mudança poderia causar danos às empresas que já tinham se preparado para receber o benefício, já que foi uma mudança de última hora.

Perse para bares em Brasília

Após o pedido ser negado em primeiro grau pelo juiz, houve recurso ao TRF-3. Em segunda instância, a desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre acolheu o pedido.

A magistrada considerou que o governo pode instituir ou elevar tributos via medida provisória. O problema está em revogar uma isenção concedida por prazo certo e sob determinadas condições, em afronta ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN)”, explica o Jota.

A desembargadora reconheceu que havia motivo para a decisão em primeira instância ser reformada já que havia o risco de cobrança indevida.

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