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18 de maio de 2023

PL amplia devolução de tributos pagos por empresas exportadoras

O Senado está analisando o Projeto de Lei (PL) 882/2023, responsável por elevar a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras que sejam optantes pelo Regime Especial de Reintegração de Valores (Reintegra).

Atualmente, a legislação prevê que o crédito pode variar entre 0,1% e 3%. Com o novo projeto, proposto pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), este crédito pode ser elevado a uma devolução de 7,4%. No momento, o texto aguarda distribuição para as comissões permanentes.

PL amplia devolução de tributos pagos por empresas exportadoras

A informação, inicialmente divulgada pela Agência Senado, explica que o Reintegra tem a finalidade de restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

O Programa foi criado em 2011 e teve vigência até 2013, ganhando caráter permanente por meio da Medida Provisória (MP) 651/2014, posteriormente sancionada como Lei 13.043, de 2014.

Para o autor da proposta, o regime especial foi perdendo eficácia ao longo do tempo, o que justifica a necessidade de elevar a porcentagem de 0,1% para 7,4%.

A alíquota atual do Reintegra é de apenas 0,1% sobre a receita auferida com a exportação de bens, o que representa um verdadeiro entrave à competição dos produtos brasileiros no mercado externo”, explica o senador.

Segundo ele, a elevação da alíquota do ressarcimento dos tributos corresponde ao resíduo tributário atual dos produtos industriais, considerando-se as incidências de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS.

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