Foi publicado no dia 20 de julho de 2017 o Decreto n° 9.101/2017 que modifica o Decreto nº 5.059/04 e o Decreto nº 6.573/08, estabelecendo a alteração das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool. A principal mudança refere-se à alteração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, que tiveram diminuição em seus coeficientes. Essa alteração causou um aumento das alíquotas das respectivas contribuições. Importante destacar que tais mudanças têm validade imediata, visto a existência de previsão legal no art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998; e art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004, que atribuiu competência ao Poder Executivo para modificar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS previstas para esses produtos.