A Nota PGFN/CRJ nº 480/2017 trata da possibilidade de extensão da dispensa de contestar e recorrer fundada no RE nº 559.937/RS – que rechaçou a inclusão, na base de cálculo das contribuições relativas ao PIS/COFINS-Importação, do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e das próprias contribuições –, às demandas judiciais que buscam excluir o Imposto de Importação – II e o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional esclareceu que ao afastar o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, necessariamente deve ser afastado o valor do II e do IPI da mesma base de cálculo, uma vez que tais cobranças somente eram computadas por integrarem o próprio cálculo do ICMS.