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25 de janeiro de 2023

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abre parcelamento para devedores do Simples Nacional

Conforme previsto no Edital PGDAU nº 1, devedores inscritos em dívida ativa da União poderão parcelar seus débitos pendentes referentes ao regime Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. O texto apresenta propostas para negociar e regularizar as dívidas.

Entre os principais benefícios previstos se destacam a entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações para o pagamento e uso de precatórios federais para quitação dos débitos.

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abre parcelamento para devedores do Simples Nacional

Como mencionamos brevemente acima, o Edital permite a regularização das dívidas de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com parcela mínima de R$50.

De acordo com informações divulgadas pelo Valor Econômico, são apresentadas duas propostas de regularização. A primeira delas é conhecida como Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional.

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Neste caso, o acordo abrange apenas as dívidas do Simples Nacional  inscritas há mais de um ano em dívida ativa, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos, onde o contribuinte poderá pagar a entrada de 5% do débito em até cinco prestações mensais e sem desconto. O saldo restante poderá ser pago da seguinte forma:

  • Até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • Até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

A segunda proposta é chamada de Transação por Adesão do Simples Nacional. Ela é utilizada para que “débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses”, informou o Valor Econômico.

O saldo restante poderá ter o pagamento dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada”, explica o Valor.

Ruídos na comunicação entre Fisco e contribuinte

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