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11 de julho de 2017

PER/DCOMP – TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL

A Instrução Normativa RFB foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.712/2017.

A alteração determina que o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional, deverá ser formalizado de duas formas: (i) caso se trate de retenção indevida, o meio hábil é o formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento; e (ii) caso se trate de pagamento indevido ou a maior efetuado através do DAS, o meio hábil é o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional.

A alteração tem validade a partir de 30/06/2017.

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