A Câmara dos Deputados está em processo de análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, responsável por ampliar a imunidade tributária para templos religiosos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos.
O texto, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), também abrange entidades sindicais dos trabalhadores, de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Atualmente, a Constituição Federal prevê imunidade tributária apenas para o patrimônio, renda ou serviços que sejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades em questão. Dessa maneira, a PEC busca estender essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
“Nossos tribunais superiores têm por sedimentado o entendimento de que mesmos os insumos necessários à formação do patrimônio, à prestação dos serviços e para geração de renda pelas entidades beneficiadas, gozam da imunização outorgada pelo constituinte originário”, afirma o autor em aspas divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
O deputado também cita a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual é fixado o entendimento de que, mesmo que alugado para terceiros, ainda segue imune de IPTU o imóvel que pertença a qualquer entidade citada no texto, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em suas respectivas atividades essenciais.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois será analisada para uma comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário.
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