Pessoas com deficiência (PcDs) maiores de 21 de anos podem ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), se capacitadas para o trabalho. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com placar de nove votos a dois. Os ministros analisaram, no Plenário virtual, a constitucionalidade do artigo 35, III e V, da Lei 9.250/1995. Pela norma, são considerados dependentes, para fins do IRPF, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. E ainda o irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.