O Governo Federal alinhou as regras brasileiras aos padrões internacionais de tributação a partir da publicação em Diário Oficial da Medida Provisória (MP) nº 1.152. O texto permite que as multinacionais tenham novas possibilidades para o cálculo do preço de transferência, evitando a bitributação.
A expectativa é de que a mudança no cálculo do preço de transferência reduza o número de autuações fiscais e litígio. A aplicação da norma é opcional para este ano de 2023, mas obrigatória a partir de 2024.
Conforme noticiado pelo Valor Econômico, o texto tem como principal característica evitar o potencial aumento de tributos voltados às multinacionais norte-americanas, afastando o risco de bitributação e reduzindo as chances de litígios tributários.
Em tese, o preço e a transferência podem ser explicados como um conjunto de métodos criados pela Receita Federal que visam indicar o valor que uma empresa pode pagar por um bem ou serviço transferido por companhia vinculada a ela, instalada em outro país.
A ideia de sua aplicação é evitar concorrência desleal e que os resultados sejam transferidos ao exterior por meio de importações ou até mesmo exportações.
“A MP foi considerada urgente pela presidência da República por causa de recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo americano deixaria de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileiro. A MP institui o regime de ‘arm’s lenght’, adotado nas principais economias do mundo, no qual preços de transferência seguem um padrão de mercado”, explica o Valor Econômico.
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