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4 de janeiro de 2023

Nova MP aplica regras visando evitar dupla tributação de multinacionais

O Governo Federal alinhou as regras brasileiras aos padrões internacionais de tributação a partir da publicação em Diário Oficial da Medida Provisória (MP) nº 1.152. O texto permite que as multinacionais tenham novas possibilidades para o cálculo do preço de transferência, evitando a bitributação.

A expectativa é de que a mudança no cálculo do preço de transferência reduza o número de autuações fiscais e litígio. A aplicação da norma é opcional para este ano de 2023, mas obrigatória a partir de 2024.

Nova MP aplica regras visando evitar dupla tributação de multinacionais

Conforme noticiado pelo Valor Econômico, o texto tem como principal característica evitar o potencial aumento de tributos voltados às multinacionais norte-americanas, afastando o risco de bitributação e reduzindo as chances de litígios tributários.

Em tese, o preço e a transferência podem ser explicados como um conjunto de métodos criados pela Receita Federal que visam indicar o valor que uma empresa pode pagar por um bem ou serviço transferido por companhia vinculada a ela, instalada em outro país.

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A ideia de sua aplicação é evitar concorrência desleal e que os resultados sejam transferidos ao exterior por meio de importações ou até mesmo exportações.

A MP foi considerada urgente pela presidência da República por causa de recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo americano deixaria de aceitar o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil por causa de desvios no sistema de preços de transferência brasileiro. A MP institui o regime de ‘arm’s lenght’, adotado nas principais economias do mundo, no qual preços de transferência seguem um padrão de mercado”, explica o Valor Econômico.

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