O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável aos varejistas em uma discussão com impacto econômico bilionário. Conforme decisão da 1ª Seção da Corte, o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não seria aplicável, facilitando os pedidos de restituição ou compensação de valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária para frente.
No regime de substituição tributária, um contribuinte realiza o recolhimento do ICMS dos demais em cadeia, estimando o valor que será pago pelo consumidor. Neste caso, o tema tem impacto direto no setor de varejo.
Conforme estimativa da Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas), a decisão tem um impacto de mais de R$1,8 bilhão. De acordo com informações do Valor Econômico, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é parte interessada (amicus curiae) na ação.
Para o vice-presidente da Abras, Paulo Pompilio, caso fosse vedada a restituição, poderia provocar um aumento de 5% no preço de alguns itens vendidos aos consumidores, o que afetaria diretamente o poder de compra da população em geral.
“Não era uma ação justa um imposto pago e não ser devolvido. A decisão do STJ foi unânime em prol do cidadão”, explica.
No caso julgado, os magistrados analisaram a aplicação do artigo 166 do CTN. Neste caso, o dispositivo prevê que a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem provar haver assumido o referido encargo, ou, no caso de ter transferido a terceiro, estar expressamente autorizado a recebê-la.
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