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30 de julho de 2021

MT: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONSIDERA INEFICIENTE LEI DE ISENÇÃO DE ICMS NA ENERGIA SOLAR

Na terça-feira(13), o Ministério Público do Estado informou que após análise criteriosa da Lei Complementar 696/2021, que buscando assegurar a isenção da cobrança do ICMS das operações relacionadas à energia fotovoltaica em Mato Grosso, a Procuradoria-Geral de Justiça reavaliou a questão e chegou à conclusão que a referida norma “não necessita ou autoriza propositura de ação direta de Inconstitucionalidade”.

A questão envolve a isenção do ICMS sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição. No estado do Mato Grosso, desde a Lei Complementar 631, o artigo 37 desta lei, em consonância com o convênio Confaz 16, firmado no ano de 2015, autoriza a isenção de ICMS sobre a energia fotovoltaica gerara pelo sistema de compensação regido pela resolução 482, de 2012, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Ainda segundo a procuradoria, conforme redação original do referido artigo 37, esta isenção, concedida até 2027, se daria “observado o convênio 16/2015-CONFAZ”, o que levou o Estado de Mato Grosso, assim como alguns outros Estados, alertados pela concessionária de energia elétrica, a tributar o ICMS sobre a TUSD, porque o referido convênio expressamente diz que o benefício “não se aplica ao custo do uso do sistema de distribuição”.


Saiba mais: https://tributario.com.br/a/mt-procuradoria-geral-de-justica-considera-ineficiente-lei-de-isencao-de-icms-na-energia-solar/?logged_in=1

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