Com decisão divulgada na segunda (25/04), foi publicada determinação do ministro Alexandre de Morais suspendendo prazo prescricional nas ações que possuem repercussão geral reconhecida e que tratam de determinadas retroatividades realizadas na chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em 2021.
O episódio teve início no Supremo Tribunal Federal no ano de 2014, a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ajuizou ação civil pública com a finalidade de responsabilizar servidora em razão de dela ter atuado como procuradora.
A sentença entendeu que não teria ocorrido qualquer ato de improbidade. Porém, o TRF4 reformou a decisão, determinando o retorno à fase de instrução. Foi interposto recurso da decisão sob o argumento de que teria ocorrido prescrição uma vez que a ação foi proposta após cinco anos do fim da relação da servidora com o INSS.
Em 2022 o STF reconheceu a repercussão geral sobre casos análogos suspendendo o curso das ações correlatas gerando o Tema 1199. Em síntese, a discussão cuida de analisar a Lei de Improbidade Administrativa especialmente sobre a necessidade da prova de dolo bem como do prazo prescricional, sobretudo quanto à retroatividade ou não da lei.
Em face disso, a fim de preservar o direito do Estado em punir, a prescrição foi suspensa pela decisão do ministro. A decisão é monocrática, portanto, poderá ser reformada.
Número do processo: ARE 843989