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25 de maio de 2023

Projeto de Lei estabelece marco temporal para a revisão de casos já julgados em questão tributária

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 508/23, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), responsável por limitar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a “quebra da coisa julgada”.

O texto estabelece a manutenção das decisões transitadas em julgado proferidas até o dia 10 de fevereiro de 2023 e que beneficiam os contribuintes.

Projeto de Lei estabelece marco temporal para a revisão de casos já julgados em questão tributária

Dias antes da data citada acima, o STF havia decidido pela autorização da cobrança retroativa de tributos dos contribuintes que eram isentos por decisão judicial definitiva. O julgamento tratava diretamente sobre a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o autor do PL, a conclusão do julgamento sem a devida modulação dos efeitos coloca em risco a estabilidade, confiabilidade e previsibilidade das ações do poder público. A partir da elaboração do texto, o deputado acredita que pode reverter a situação, permitindo que os contribuintes afetados recolham o imposto somente a partir de fevereiro.

A partir do texto, cria-se ‘waiver’ [dispensa de uma exigência] para assegurar situações jurídicas consolidadas em favor dos contribuintes, cujo marco temporal é a instituição da repercussão geral na Corte. É necessário resguardar a confiança e a previsibilidade”, disse o parlamentar em aspas divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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