A partir de 01/04/2012 as alíquotas da COFINS Importação ficaram acrescidas de 1% na hipótese de importação dos bens constantes no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, valor adicional sobre o qual a apuração de créditos de COFINS era vedada. A Medida Provisória 774/17 revogou referido adicional com produção de efeitos a partir de 01º/07/2017, retornando às alíquotas estabelecidas pelo art. 8º da Lei nº 10.865/04.