Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a constitucionalidade da “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pelo fisco.
O julgamento da ADI 2446 estava suspenso desde 21 de outubro de 2021 e foi retomado na sexta-feira (1/4) com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Toffoli acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, para declarar a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001. O dispositivo acrescentou ao Código Tributário Nacional (CTN) a previsão de que o fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.