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17 de dezembro de 2020

LOCAÇÃO DE ARMAZÉM PARA EQUIPAMENTOS INTEGRA CÁLCULO DO ICMS-COMUNICAÇÃO

Os custos dos serviços de locação de espaço físico para armazenamento de equipamentos de comunicação devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS se a norma estadual determina que o imposto seja calculado sobre o preço do serviço, e que neste se incluam valores cobrados a título de “facilidades adicionais” do processo de comunicação.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-dez-15/icms-comunicacao-incide-locacao-espacos-telefonicas

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