Contribuintes têm conseguido, judicialmente, liminares para suspender julgamentos realizados no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A ideia é tirar os processos de pauta ou impedir a sua conclusão enquanto o Congresso Nacional debate sobre a Medida Provisória n° 1.160/2023.
A MP é responsável por recriar o Voto de Qualidade no Conselho, atribuindo novamente ao presidente do órgão, que é originário dos quadros da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional, o voto de desempate.
Com a volta das atividades do Carf, uma das principais mudanças no processo de julgamento pelos conselheiros é a aplicação do Voto de Qualidade que consiste, no caso de empate, na prevalência do voto do presidente do Conselho.
Em 2020, o dispositivo que aplicava este critério de desempate havia sido substituído pela MP do Contribuinte Legal, dando ganho de causa automático para o contribuinte em caso de empate no julgamento.
A volta do Voto de Qualidade está fazendo com que os contribuintes solicitem a suspensão de julgamentos realizados no Conselho, uma vez que as decisões tendem a serem desempatadas a favor do Fisco, já que o presidente é nomeado pela Receita Federal.
No último dia 31 de janeiro, por exemplo, a 4ª Vara Federal do DF concedeu liminares determinando que o Carf suspendesse os julgamentos até que o Congresso Nacional avalie a retomada ou não do Voto de Qualidade.
Agora, 214 deputados e senadores da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) deram início a uma mobilização buscando barrar as mudanças propostas pelo atual governo.
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