Um grupo de atacadistas do comércio de motocicletas, no estado do Espírito Santo, por meio de decisão em sede de liminar, nos autos do processo nº 5016544-85.2018.4.02.5001, conseguiu a exclusão do PIS e COFINS de sua própria base de cálculo.
A decisão segue na esteira do entendimento do parecer do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos autos RE 574.076/PR, julgados em sede de repercussão geral em março de 2017. Por este entendimento, a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, determinou que “o valor arrecadado não incorpora ao patrimônio do contribuinte, não representando faturamento ou receita, mas sim apenas ingresso de caixa, daí a razão pela qual não compõem a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.
Na decisão do STF, em sede de repercussão geral, restou pacificado que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não espelha o faturamento da empresa, tratamento que deve ser dado às contribuições em epígrafe, haja vista que os valores apurados também não devem compor suas próprias bases de cálculo.
Com decisões como esta, aplicada pela da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, a Justiça Federal tem reconhecido a tese e o direito dos contribuintes sobre a retirada do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo.
Para a Oliveira & Carvalho, decisões desta natureza trazem segurança jurídica para que todos os contribuintes possam pleitear, judicialmente, o direito de exclusão das contribuições na determinação de suas próprias bases de cálculo e, desta maneira, gerarem economias e possibilidades de recuperação do que foi pago a maior de PIS e COFINS, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação judicial, com os devidos acréscimos moratórios.
Ana Paula Nascimento é consultora plena da área Tributária da Oliveira & Carvalho. Graduada em Ciências Contábeis, possui Pós-Graduação em Planejamento Tributário pela Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio e, atualmente, cursa Direito na Universidade Veiga de Almeida (UVA). Especialista em tributos e contabilidade, possui 12 anos de experiência nos ramos de consultoria, mineração, farmácia, hotelaria e telecomunicações.