fbpx
  1. Iníco
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Em decisão favorável ao...
14 de setembro de 2023

Em decisão favorável ao contribuinte, Justiça livra farmacêuticas de IR sobre vendas à União

Empresas estrangeiras que fornecem remédios e outros produtos ao Ministério da Saúde passaram a sofrer retenção do Imposto de Renda (IR) sobre recebimentos relativos a contratos com o governo federal, gerando questionamentos judiciais e preocupações entre advogados.

A retenção, que ocorre no momento do pagamento ao fornecedor, é feita com base na Instrução Normativa nº 1.234, de 2012, da Receita Federal.

Em decisão favorável ao contribuinte, Justiça livra farmacêuticas de IR sobre vendas à União

Indústrias estrangeiras que fornecem remédios e outros produtos ao Ministério da Saúde estão sofrendo retenção do Imposto de Renda (IR) sobre os recebimentos dos contratos com o governo federal.

Conforme explica o Valor Econômico, essa retenção, com alíquota de 15% ou 25%, passou a ser feita de um dia para o outro em contratos em andamento. A alíquota mais alta, de 25%, é aplicada a empresas localizadas em paraísos fiscais. Essa retenção ocorre no momento do pagamento ao fornecedor e é baseada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal.

Projeto de Lei sobre Farmácia

A entidade que representa as subsidiárias brasileiras das empresas estrangeiras afetadas argumenta que essa cobrança vai contra o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que exige tratamento tributário igualitário entre produtos nacionais e importados.

No Ministério da Saúde, a retenção passou a ser feita com o aval de um parecer da consultoria jurídica da pasta, assinado em junho. Existia uma dúvida do Departamento de Logística em Saúde sobre a necessidade de recolhimento do imposto. O questionamento surgiu em contrato firmado com uma empresa da Irlanda para aquisição do Sofosbuvir, usado para hepatite C crônica”, informa o Valor.

No parecer, os advogados da União concluem que a retenção é devida. Não há resposta sobre a possibilidade de cobrança retroativa, apenas uma orientação para consultar a Receita Federal nos casos em que o imposto não foi recolhido em remessas anteriores.

Judicialmente, as primeiras ações judiciais questionando a retenção começou a ser analisadas. No Distrito Federal há pelo menos três decisões suspendendo a cobrança com o fundamento de que há violação ao princípio da legalidade tributária em razão da instrução normativa ter sido usada como amparo para a cobrança.

Ainda, a instrução normativa não trata de empresas domiciliadas no exterior, apenas de empresas brasileira.

Regula, portanto, a retenção na fonte dos citados tributos, que são devidos por pessoas jurídicas brasileiras, não sendo norma apta a incidir sobre tributos eventualmente devidos por pessoas jurídicas estrangeiras”, entendeu o juiz Marcelo Gentil Monteiro.

Confira o Termômetro Tributário

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.

marketing

Outras Notícias

×