A nova política do governo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu um primeiro revés no Judiciário. Pelo menos três liminares foram concedidas pela Justiça Federal em Belo Horizonte, São Paulo e Jundiaí (SP) para derrubar as limitações para dedução das despesas com vales alimentação e refeição no Imposto de Renda.
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