Durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160/2023, também conhecida como MP do Carf, contribuintes e a Fazenda Nacional podem solicitar a retirada de processos e suspender julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A autorização de suspensão consta na Portaria nº 139, que já foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Conforme previsto pela Portaria, agora é possível suspender os julgamentos enquanto a MP tiver vigência. No caso, a Medida Provisória foi responsável por restabelecer o voto de qualidade como critério de desempate. Assim, o desempate fica por conta do voto do presidente da Turma, representante do fisco
Até a publicação do texto, o critério de desempate usado era favorável ao contribuinte, levando diversas empresas a conseguirem vitórias relevantes no Conselho, configurando inclusive uma mudança de entendimento por parte dos conselheiros.
Com a volta do voto de qualidade, os contribuintes decidiram recorrer ao Poder Judiciário visando suspender os julgamentos no Carf durante a vigência da MP. Em alguns casos, liminares chegaram a ser negadas.
No entanto, a Portaria nº 139, publicada no último dia 6 de abril, permite a suspensão até meados de junho, data em que a MP vigora. No caso, a solicitação de retirada de pauta deve ser deferida pelo presidente.
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