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15 de março de 2023

STF retoma julgamento sobre validade da multa de 50% em compensações de crédito tributário

No último dia 10 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a aplicação ou não da multa de 50% em casos de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pelo Fisco. Esta multa é conhecida como “multa isolada”.

De acordo com informações divulgadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a tendência é de que a União perca cerca de R$3,7 bilhões caso seja determinada a não aplicar mais a multa.

STF retoma julgamento sobre validade da multa de 50% em compensações de crédito tributário

Conforme informado pelo jornal Valor Econômico, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que o total de multas aplicadas pode chegar ao valor de R$44,3 bilhões.

Este valor está diretamente baseado em dados como números e valores de declarações de compensação tributária e aplicação da multa isolada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Lembrando que o valor calculado pela LDO leva em consideração as teses e somam, no máximo, cinco anos.

O processo foi movido pela Abat, que pede que seja considerado inconstitucional a multa de 50%, desde o início de sua aplicação.

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A compensação pode ser feita pelo contribuinte após analisar que foram realizados pagamentos a mais para a União, podendo usar este crédito para quitar tributos correntes. No caso, o Fisco tem cinco anos para validar a operação.

Se entender que o crédito não era devido, a compensação não é homologada. O débito que havia sido pago com o crédito fica em aberto e sobre esses valores são aplicadas a multa de 50% e a de mora, de 20%”, explica o Valor Econômico.

No Plenário Virtual, o tema é julgado na ADI 4905 e no RE 796939. Até o momento, cinco ministros apresentaram voto, sendo todos favoráveis ao contribuinte, sugerindo a invalidade da cobrança. O julgamento corre até o dia 17.

Com relação ao outro recurso, o ministro Edson Fachin, relator do caso, considerou inconstitucional a cobrança dos 50% já que, para ele, não há ato ilícito com aptidão para propiciar penalidade pecuniária automática. Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento.

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