Neste mês de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início ao julgamento a respeito da possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda e CSLL, levando em consideração empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Trata-se de uma “tese filhote”, por estar diretamente relacionada com a “tese do século”, julgada em 2017 pela Corte, responsável pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Existe a expectativa de que os ministros do STJ sigam o mesmo entendimento já fixado pelo STF na tese do século. Ou seja, há a tendência pela exclusão do ICMS nas alíquotas de IRPJ e CSLL, sendo aplicadas sobre uma base menor e permitindo a diminuição do pagamento de impostos por parte dos contribuintes.
Além disso, uma decisão favorável ao contribuinte também permitirá a recuperação dos valores que foram pagos de forma indevida para a União nos últimos cinco anos.
É importante lembrar que o julgamento está previsto para o próximo dia 8 de março, em caráter repetitivo. Dessa forma, a decisão proferida pelos ministros da 1ª Seção será aplicada a todos os processos em primeira e segunda instância, se estendendo para as turmas de direito público do STJ.
O julgamento já havia iniciado em outubro de 2022, tendo o posicionamento único da ministra Regina Helena Costa. Na ocasião, a magistrada apresentou voto favorável à exclusão, seguindo o mesmo entendimento do STF. “Receita não pode ser uma coisa para um tema e ter outro conteúdo para outro tema”.
Após apresentação do primeiro voto, o julgamento foi suspenso por um pedido e vista do ministro Gurgel Faria, voltando a ser pauta agora, neste mês de março.
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