Como a taxa Selic que incide sobre o valor referente à devolução de tributos pagos a mais não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória, já que é recomposição do valor da moeda, ela não pode entrar na base de cálculo para a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, excluiu a Selic da base de cálculo dos tributos citados em favor dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes (ANCT), no âmbito de jurisdição da delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, a título de repetição de indébito e levantamento de depósitos judiciais.
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/juiz-exclui-selic-base-calculo-irpj-csll-pis-cofins