Bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento não são mercadorias. Dessa forma, a 1ª Vara de Monte Mor (SP) afastou a incidência do ICMS sobre paletes — estrados de madeira — e outros materiais usados para transporte de mercadorias por uma indústria produtora de papel, papelão e embalagem.
Saiba mais: https://www.ibet.com.br/juiz-afasta-icms-sobre-paletes-usados-para-transporte-de-produtos/