A RFB editou a IN RFB nº 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. A IN traz esclarecimentos sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzirem o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorreu a retenção do imposto, ainda que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência. Além disso, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, a IN esclarece que somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.