O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão favorável ao contribuinte com relação aos créditos de ICMS. A empresa, do ramo de metalurgia, teve reconhecida a possibilidade de creditamento do imposto sobre a compra de equipamentos necessários no ciclo de produção.
A decisão foi aplicada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, no qual foi fixado o entendimento de que tais bens geram créditos mesmo que não sejam consumidos integralmente no ciclo produtivo.
Na prática, a empresa fazia uso de determinado produto para que fosse gerada corrente elétrica e, assim, esquentar os fornos para fundir os metais, o que exigia uma substituição periódica do material, como destaca o Jota em informação divulgada.
Para o contribuinte, o material é um insumo para a fundição, de forma que tomava créditos de ICMS pela sua aquisição. Entretanto, a empresa acabou sendo autuada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por entender que haveria irregularidade neste creditamento.
A fiscalização explicou que a empresa não poderia usufruir do benefício fiscal, já que o material se trata de um componente que se deteriora com o tempo. Assim, o juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 1ª Vara Cível de Mauá, apresentou o entendimento de que o material só seria passível de creditamento se fosse consumido completamente no processo industrial.
Tal decisão se baseou na perícia técnica no qual foi constatado que o material se desgastava durante a produção e que os condutores eram trocados com certa recorrência, por mais que pudessem durar mais de um ciclo produtivo.
Depois de analisar o caso e os laudos, o desembargador Danilo Panizza, relator, chegou a conclusão de que os documentos confirmam a possibilidade de creditamento do ICMS, “ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido”. Sua decisão levou em consideração casos precedentes na Corte.
“Os eletrodos de grafite adquiridos pela autora são empregados e se consomem no processo de industrialização, considerados, portanto, como insumos ou auxiliares de produção, bem como materiais que participam do processo produtivo, direta e indiretamente necessários para fabricação do produto final”, explicou.
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