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29 de março de 2023

TJSP entende que insumos consumidos indiretamente no ciclo de produção geram créditos de ICMS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão favorável ao contribuinte com relação aos créditos de ICMS. A empresa, do ramo de metalurgia, teve reconhecida a possibilidade de creditamento do imposto sobre a compra de equipamentos necessários no ciclo de produção.

A decisão foi aplicada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, no qual foi fixado o entendimento de que tais bens geram créditos mesmo que não sejam consumidos integralmente no ciclo produtivo.

TJSP entende que insumos consumidos indiretamente no ciclo de produção geram créditos de ICMS

Na prática, a empresa fazia uso de determinado  produto para que fosse gerada corrente elétrica e, assim, esquentar os fornos para fundir os metais, o que exigia uma substituição periódica do material, como destaca o Jota em informação divulgada.

Para o contribuinte, o material é um insumo para a fundição, de forma que tomava créditos de ICMS pela sua aquisição. Entretanto, a empresa acabou sendo autuada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por entender que haveria irregularidade neste creditamento.

A fiscalização explicou que a empresa não poderia usufruir do benefício fiscal, já que o material se trata de um componente que se deteriora com o tempo. Assim, o juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 1ª Vara Cível de Mauá, apresentou o entendimento de que o material só seria passível de creditamento se fosse consumido completamente no processo industrial.

Setor de Metalurgia

Tal decisão se baseou na perícia técnica no qual foi constatado que o material se desgastava durante a produção e que os condutores eram trocados com certa recorrência, por mais que pudessem durar mais de um ciclo produtivo.

Depois de analisar o caso e os laudos, o desembargador Danilo Panizza, relator, chegou a conclusão de que os documentos confirmam a possibilidade de creditamento do ICMS, “ainda que não haja o consumo imediato e integral do material adquirido”. Sua decisão levou em consideração casos precedentes na Corte.

Os eletrodos de grafite adquiridos pela autora são empregados e se consomem no processo de industrialização, considerados, portanto, como insumos ou auxiliares de produção, bem como materiais que participam do processo produtivo, direta e indiretamente necessários para fabricação do produto final”, explicou.

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