fbpx
  1. Iníco
  2. /
  3. Notícias
  4. /
  5. Supremo afasta incidência de...
2 de março de 2023

Supremo afasta incidência de PIS e Cofins sobre frete para trading companies

Em votação apertada, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela não incidência de PIS e Cofins sobre o frete para trading companies, afastando a cobrança dos tributos sobre as receitas da venda de frete para empresas intermediárias que promovem importação ou exportação.

O julgamento é objeto de embargos de divergência no RE 1.367.071. A decisão foi tomada em plenário virtual, encerrando com o placar de 6×5 a favor do contribuinte.

Supremo afasta incidência de PIS e Cofins sobre frete para trading companies

A decisão seguiu o entendimento já fixado pela 1ª Turma, que também votou pelo afastamento da cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas com frete para trading companies.

Em recurso, a União sustentou que este entendimento havia divergência com a decisão 2ª Turma, responsável por concluir que a imunidade prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal não se estende para as receitas do serviço de transporte no país para mercadorias destinadas à exportação.

Em divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, o magistrado destaca que a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto da venda para o exterior, mas também toda a receita relacionada com a produção de exportação, até mesmo o frete.

Moraes considerou ainda que, no julgamento do Tema 674, o STF compreendeu que essa imunidade foi prevista na Constituição de forma genérica, sem distinção entre a venda ao exterior ser realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação”, destacou o Jota.

O voto divergente do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. O relator do caso, Ricardo Lewandowski, apresentou posicionamento favorável aos embargos de divergência opostos pela União, negando recurso ao contribuinte.

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.

marketing

Outras Notícias

×