
Após a folia de carnaval, com o início do mês de março chega o momento de acertar as contas com o Leão (Receita Federal).
No dia 24 de fevereiro de 2022 foi feita a divulgação oficial do lançamento do programa de declaração do imposto sobre a renda da pessoa física.
A Receita abrirá o prazo para recebimento das declarações em 07 de março e encerrará em 29 de abril.
A despeito do programa de declaração de Imposto de Renda ser desenhado para ser de fácil acesso a todos, pois, trata-se de um serviço público, não é novidade que lidar com o Fisco nem sempre é fácil.
Erros podem desencadear penalidades para o contribuinte como também o pagamento indevido de tributo, a maior ou a menor.
Importante destacar que o Fisco deseja arrecadar o máximo que puder e não irá devolver de ofício qualquer valor recolhido indevidamente. Cabe ao contribuinte conhecer e declarar de forma que a Receita Federal compreenda o que realmente é tributável ou não.
Assim, contar com a expertise de profissionais experientes pode ser necessário a depender do caso específico do contribuinte.
Destacamos alguns casos que podem gerar confusão na hora de calcular e declarar o imposto de renda:
- Ganho de capital – o ganho de capital é devido, dentre tantas hipóteses, na venda de bens móveis e imóveis, investimentos, dos quais resulte em ganho de capital, ou seja, lucro.
- Rendimentos no Exterior – Alguns contribuintes que possuem rendimentos no exterior devem declarar para o fisco realizando o cálculo do imposto. Sabemos que alguns países possuem acordo de antibitributação para evitar que seja cobrado tributos duas vezes em ambos os países.
- Isenções – A lei prevê diversas hipóteses de isenção. Algumas são reconhecidas praticamente de forma automática, outras não. Assim, é imprescindível atentar-se. Separamos algumas delas:
- Portador de moléstia grave descrita em lei
- Compra e venda de único imóvel cujo valor da venda seja utilizado em compra de outro imóvel para fins residenciais, com limite de 440 mil reais, observadas outras condições
- Proventos de aposentadoria de maiores de 65 anos, respeitado os limites legais
- seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada[1]
[1] Art. 48 da Lei 8541/92
Além disso, variações patrimoniais, lucros e dividendos, investimentos, heranças são temas que nem sempre são de fácil compreensão e que, se não forem devidamente analisadas e corretamente declarados podem ensejar o pagamento a maior ou a menor do tributo, expondo o contribuinte a situações de fiscalização e autuação.
Para evitar esses e outros problemas é necessário:
- conhecer as regras de tributação de cada situação
- separar e conservar todos os documentos necessário para comprovar o que está declarando
- evitar erros de digitação e preenchimento
- declarar as informações nos campos corretos e de forma correta
Essas são apenas algumas dicas de como a declaração de imposto de renda pode ser feita corretamente.
A Oliveira e Carvalho é uma empresa especializada em assessoria tributária e está preparada para auxiliá-lo através de pareceres, orientações e também realizado a declaração.