No mês de Maio, o Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A partir de agora, as empresas podem aderir ao Programa até dia 30 de Junho.
O Perse foi instituído por meio do Projeto de Lei 5638/2020, sendo responsável por permitir o parcelamento de dívidas, obtenção de créditos e isenção tributária para empresas dos setores de Eventos e Transportes.
Além disso, o programa também é permite indenizar as empresas que conseguiram manter seus funcionários empregados mesmo com problemas de receita. Essa é uma forma de auxiliar as instituições dos setores que sofreram com a pandemia.
De acordo com a explicação da ementa, que conta no site oficial do Senado, o objetivo é reduzir as perdas decorrentes da pandemia por meio da disponibilização de diversos auxílios para o setor, como a renegociação de dívidas, contratação de operações de crédito, entre outros benefícios.
Vale lembrar, ainda, que o programa é responsável por permitir a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL incidentes sobre o resultado da empresa que aderiu. A iniciativa foi do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB/PE).
Caso haja ainda um saldo devedor, ele poderá ser dividido em até 145 parcelas, com valor crescente em porcentagem. De acordo com o site, os valores são:
Quando o assunto são débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas é de 60, como prevê a Constituição Federal. O valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; ou R$ 500,00 nos demais casos.
Para conseguir os benefícios, além de se cadastrar, a empresa precisa passar por uma verificação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que analisará a situação econômica e a capacidade de pagamento da sua empresa.
Visite o site oficial do Governo Federal e saiba mais sobre todas as normas do Perse. No portal, também é possível fazer uma simulação.
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