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19 de janeiro de 2023

Governo Federal lança programa para quitação de tributos junto à Receita Federal

No último dia 12 de janeiro, foi publicado em Diário Oficial o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), a Portaria Conjunta nº 1 entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.

O Programa estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Governo Federal lança programa para quitação de tributos junto à Receita Federal

Também conhecido como Programa Litígio Zero, a ideia é oferecer condições especiais na quitação de tributos junto à Receita Federal para pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas. O texto também prevê cortes nos juros e multas, redução dos valores devidos e outras facilidades.

A Receita Federal entende que a medida é extremamente importante e positiva, uma vez que permitirá que o contribuinte resolva suas questões tributárias de forma rápida e com pagamento facilitado, evitando desgastes na relação entre contribuinte e o Fisco.

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Além disso, o Programa também tende a ser positivo para o próprio Governo, uma vez que permitirá aumentar a arrecadação com um processo mais ágil, melhorando o ambiente de negócios no país. Segundo o Ministério da Fazenda, o potencial de arrecadação é de R$35 bilhões.

Conforme explica o texto publicado em Diário Oficial, a adesão ao Programa estará aberta das 08h do dia 1° de fevereiro até 19h do dia 31 de março deste ano. Os benefícios são específicos para os diferentes grupos.

Por exemplo, pessoas físicas ou micro e pequenas empresas com dívidas de até R$78.120,00 contarão com descontos de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa).

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No caso de empresas com dívidas acima do valor mencionado, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas. Além disso, as empresas poderão utilizar Prejuízo Fiscais e Base de Cálculo Negativa de CSLL para abater as dívidas. O Ministério da Fazenda informa que o prazo de pagamento será de até 12 meses.

“Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços”, explica o site do Ministério da Fazenda.

As condições para renegociar as dívidas variam de acordo com o grau de recuperabilidade do contribuinte, podendo ir do tipo A (alto perspectiva de recuperação) ao tipo D (considerado irrecuperável).

Relação entre Fisco e contribuinte

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