O Governo federal aprovou a Medida Provisória nº 992/2020, que dispõe, entre outras
providências, sobre dois pontos importantes: 1º) a instituição do Programa de Capital de Giro para
Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito a microempresas (ME) e
empresas de pequeno e médio porte (EPP); e 2º) o aproveitamento de direito a crédito presumido
apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), exceto as cooperativas
de crédito e as administradoras de consórcio.
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